A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 no Amazonas reacendeu um debate sensível sobre a divisão dos recursos públicos entre as instituições do sistema de Justiça. Enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas e o Ministério Público do Estado tiveram percentuais ampliados, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas permaneceu com a menor fatia da arrecadação estadual entre os órgãos do setor. De acordo com as informações divulgadas após a votação da LDO, o Ministério Público do Amazonas terá o percentual de repasse elevado de 3,6% para 3,85% da Receita Tributária Líquida em 2027. O Tribunal de Justiça também foi contemplado com aumento em seu duodécimo, alcançando 9% da Receita Tributária Líquida do Estado. Já a Defensoria Pública seguirá com 1,6%. A diferença nos percentuais provocou reação da DPE-AM, que classificou o cenário como preocupante. A instituição argumenta que atende justamente a parcela da população que não tem condições de pagar por assistência jurídica e depende do Estado para acessar direitos fundamentais, especialmente no interior do Amazonas. O ponto central da discussão não está apenas nos números, mas no impacto real que essa distribuição pode ter sobre o atendimento à população. A Defensoria Pública atua em áreas sensíveis, como ações de saúde, família, moradia, infância, violência doméstica, defesa criminal e garantia de direitos básicos. Em muitos casos, é a porta de entrada da população mais vulnerável no sistema de Justiça. Em um estado de dimensões continentais como o Amazonas, o desafio é ainda maior. Levar assistência jurídica a municípios distantes, comunidades ribeirinhas e regiões com difícil acesso exige estrutura, equipe, transporte e presença institucional constante. Sem orçamento compatível, esse avanço tende a ficar mais lento. A Defensoria informou que também buscava uma recomposição em seus repasses para 2027, com proposta de elevação de 1,6% para 2,04% da Receita Tributária Líquida. O pedido, no entanto, não foi acolhido no texto aprovado pela Assembleia Legislativa. Do outro lado, o Ministério Público argumenta que o aumento aprovado representa a primeira ampliação relevante do duodécimo desde 2020 e que os novos recursos devem fortalecer a presença institucional, modernizar a estrutura e ampliar o atendimento à sociedade, inclusive no interior. O debate, portanto, não deve ser tratado como disputa entre instituições, mas como uma discussão sobre equilíbrio e prioridade no uso do orçamento público. Tribunal, Ministério Público, Defensoria, Legislativo e demais órgãos exercem funções essenciais. A questão que se impõe é como distribuir os recursos de maneira a preservar a autonomia institucional sem comprometer o atendimento ao cidadão. No caso da Defensoria Pública, a preocupação ganha peso social. Isso porque a instituição atende pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes invisíveis no debate orçamentário, mas diretamente afetadas quando faltam defensores, estrutura e cobertura no interior do Estado. A manutenção do menor percentual para a DPE-AM também levanta um questionamento legítimo: se a demanda por acesso à Justiça cresce, por que justamente o órgão que atende a população mais carente segue sem recomposição proporcional? Ao mesmo tempo, é importante registrar que a definição da LDO faz parte de uma engrenagem mais ampla do orçamento estadual, e que o crescimento da arrecadação ao longo do ano pode gerar aumento nominal nos valores recebidos, mesmo sem mudança de percentual. Ainda assim, a diferença entre as fatias institucionais permanece no centro da discussão. Entre os pontos que precisam de maior esclarecimento estão os critérios adotados para os reajustes concedidos, a justificativa para a manutenção do percentual da Defensoria e os impactos práticos dessa decisão no atendimento à população amazonense. A reportagem deixa espaço aberto para manifestação do Governo do Amazonas, da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, do Ministério Público do Amazonas e do Tribunal de Justiça do Amazonas. Caso haja posicionamento oficial adicional, a matéria poderá ser atualizada. Mais do que uma disputa de percentuais, o debate expõe uma questão de interesse público: quem depende do Estado para acessar a Justiça terá estrutura suficiente para ser atendido? No Amazonas, onde desigualdade e distância ainda pesam, essa resposta importa — e muito.