O candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante) recebeu duas multas de R$ 5 mil em decisões distintas da Justiça Eleitoral durante o início da campanha das Eleições 2026. Os processos tratam de situações diferentes relacionadas às regras de propaganda eleitoral. Vídeo publicado antes da campanha A primeira decisão foi divulgada na terça-feira (25). A juíza auxiliar Monica Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O processo analisou um vídeo publicado no Instagram em 24 de julho, antes do início oficial da propaganda eleitoral. Na gravação, David apresentava propostas relacionadas ao Auxílio Estadual e ao Sisreg e utilizava expressões que, segundo a interpretação da magistrada, ultrapassaram a simples divulgação de ideias e configuraram pedido eleitoral antes do período permitido. A defesa argumentou que a publicação apenas apresentava propostas e realizações anteriores e que não havia pedido direto de voto. O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela condenação, entendimento posteriormente acolhido pela Justiça. Linktree gera segunda multa No dia seguinte, quarta-feira (26), outra decisão da Justiça Eleitoral aplicou uma nova multa de R$ 5 mil ao candidato. Desta vez, o processo envolveu uma página na plataforma Linktree utilizada para reunir acessos às redes sociais de David. Segundo a decisão, o endereço não havia sido previamente informado à Justiça Eleitoral, conforme exigido pelas regras aplicáveis aos canais digitais utilizados durante a campanha. A ação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, adversária de David na disputa estadual. A defesa afirmou que a página já existia antes do período eleitoral, que não produzia conteúdo eleitoral próprio e que o endereço foi posteriormente regularizado. A juíza Mara Elisa Andrade considerou, entretanto, que a regularização posterior não eliminava a irregularidade registrada anteriormente e fixou a multa no valor mínimo previsto. A reportagem consultada informa que cabe recurso da decisão. Outra ação contra David foi rejeitada O cenário jurídico da campanha também inclui decisões favoráveis ao candidato. Na sexta-feira (28), a Justiça Eleitoral rejeitou uma representação apresentada pela coligação de Roberto Cidade contra David envolvendo um vídeo publicado em julho com jingle e animações. A acusação sustentava, entre outros pontos, que o material utilizava inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais. A magistrada entendeu que o vídeo não continha pedido de voto, propostas ou referência direta à eleição capaz de caracterizar propaganda antecipada. Também considerou que as animações questionadas se enquadravam em exceções previstas para determinados efeitos visuais. O processo foi julgado improcedente. Fiscalização aumenta durante campanha O TRE-AM informou que realiza fiscalização diária da propaganda eleitoral em Manaus e vem orientando candidatos, partidos e responsáveis por eventos sobre as regras aplicáveis à campanha. Entre os temas fiscalizados estão propaganda na internet, impulsionamento, uso de inteligência artificial e utilização de bens públicos. As duas multas aplicadas a David são decisões referentes a processos específicos e não devem ser interpretadas como julgamento sobre outras ações ou sobre a candidatura como um todo. Manaus On Time | Política Fontes: Justiça Eleitoral, TRE-AM e informações processuais repercutidas pelo Amazonas Atual.