A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 com aumento no percentual de repasse destinado ao Ministério Público do Amazonas. A decisão altera a divisão dos recursos entre órgãos do Estado e reacende um debate importante: como equilibrar o fortalecimento das instituições com as demandas urgentes da população? Segundo informações divulgadas sobre a votação, o percentual destinado ao MPAM passará de 3,6% para 3,85% da Receita Tributária Líquida do Estado. A mudança deve representar cerca de R$ 678 milhões para o órgão em 2027. A LDO é uma das peças mais importantes do orçamento público. Ela define as metas, prioridades e parâmetros que orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Na prática, é a partir dela que o Estado organiza quanto poderá ser destinado a áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, assistência social e órgãos autônomos. O aumento no repasse ao Ministério Público foi aprovado em meio à discussão sobre a necessidade de fortalecer a atuação institucional do órgão no Amazonas. O MPAM atua em áreas como defesa do patrimônio público, combate à corrupção, proteção de crianças e adolescentes, meio ambiente, fiscalização de políticas públicas e defesa de direitos coletivos. Do ponto de vista institucional, o reforço orçamentário pode ampliar a capacidade de atuação do Ministério Público, especialmente no interior do Amazonas, onde a presença de órgãos de controle e fiscalização ainda enfrenta limitações estruturais, distância geográfica e dificuldades logísticas. Por outro lado, a aprovação também exige transparência. Quando um órgão passa a receber uma fatia maior da receita estadual, a sociedade tem o direito de saber como esse dinheiro será aplicado, quais áreas serão priorizadas, quais resultados são esperados e de que forma a população será diretamente beneficiada. A discussão ganha ainda mais peso em um estado com desafios históricos. O Amazonas convive com problemas em saúde pública, escolas que precisam de estrutura, comunidades isoladas, estradas precárias, déficit habitacional, insegurança e dificuldades de acesso a serviços básicos em municípios do interior. O projeto também fixa percentuais para outros poderes e instituições. Conforme informações publicadas sobre a LDO, o Poder Judiciário ficará com 9% da Receita Tributária Líquida, o Poder Legislativo terá 8,2%, sendo parte destinada à Assembleia Legislativa e parte ao Tribunal de Contas do Estado. A Defensoria Pública permanecerá com 1,6%. A manutenção do menor percentual para a Defensoria Pública também levanta questionamentos. A instituição atende diretamente a população mais vulnerável, formada por cidadãos que não têm condições de pagar advogado e dependem do Estado para acessar a Justiça. Por isso, a diferença entre os repasses aos órgãos do sistema de Justiça deve ser acompanhada com atenção. Não se trata de negar a importância do Ministério Público. O órgão tem papel essencial na defesa da sociedade e na fiscalização do poder público. A questão central é garantir que o aumento de recursos venha acompanhado de planejamento, prestação de contas, presença real nos municípios e resultados concretos para o cidadão. Entre os pontos que precisam ficar claros estão: quais áreas do MPAM serão reforçadas, se haverá ampliação do atendimento no interior, como será feita a aplicação dos recursos, quais metas serão apresentadas e como a sociedade poderá acompanhar a execução do orçamento. A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Assembleia Legislativa do Amazonas, do Ministério Público do Amazonas, da Defensoria Pública e dos demais órgãos envolvidos na divisão orçamentária. Caso haja posicionamento oficial, a matéria poderá ser atualizada. O orçamento público revela prioridades. Quando a LDO aumenta recursos para uma instituição, a cobrança da sociedade deve acompanhar o mesmo ritmo. Mais orçamento precisa significar mais serviço, mais fiscalização, mais presença e mais retorno para a população amazonense.