A Vale ainda pede a exclusão dos nomes de 21 trabalhadores, alegando que eles não exerciam suas atividades regularmente na Mina do Córrego do Feijão. Pessoa afirmou que a Vale defende valor “zero” por considerar que os familiares diretos das vítimas já foram indenizados em julho de 2019 , após acordo em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O defensor questiona também a legalidade da sentença e da atuação do sindicato. “A legislação brasileira não contempla o dano moral para a própria vítima em razão da morte e sim para familiares. Além disso, com o falecimento do trabalhador, é extinto o vínculo entre este e sindicato”, afirmou. Fonte: G1