A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin em Manaus após relatos de ofensas homofóbicas, transfóbicas, intolerância religiosa e ameaças de morte contra colegas. A decisão foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Segundo o TRT-11, o trabalhador havia sido demitido por justa causa em fevereiro de 2024, após atuar por quase um ano como confeccionador de pneumáticos na empresa. Depois da dispensa, ele entrou com ação trabalhista alegando que a penalidade teria sido injusta e pediu R$ 20 mil por danos morais. Durante o processo, no entanto, testemunhas e documentos reforçaram os relatos de discriminação no ambiente de trabalho. Segundo os autos, o ex-funcionário ofendia colegas em público, inclusive diante de gestores, usando expressões discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ e praticantes de religiões de matriz africana. As testemunhas relataram termos como “bichinha”, “macumbeiro”, “viado” e “sapatão”, além de declarações ofensivas contra colegas gays e transexuais. O processo também apontou que as condutas teriam ocorrido em espaços comuns da empresa, como refeitório e áreas de descanso. Além das ofensas, os relatos indicaram ameaças de morte. Conforme consta no processo, em um dos episódios o ex-funcionário teria ameaçado colegas, causando abalo emocional em uma das vítimas, que chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa. Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa considerou que as provas documentais e testemunhais demonstraram conduta grave, incompatível com as normas de convivência no ambiente profissional. A sentença também negou o pedido de indenização feito pelo trabalhador. A Primeira Turma do TRT-11 manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso foi o desembargador Alberto Bezerra de Melo. A Justiça também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de possíveis crimes. O caso reforça um alerta importante para empresas, trabalhadores e gestores: discriminação no ambiente de trabalho não é brincadeira, não é opinião e não pode ser tratada como “comentário sem importância”. Ofensas relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero ou religião podem gerar consequências trabalhistas e criminais. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que manifestações homofóbicas e transfóbicas podem ser enquadradas no conceito de racismo. Por isso, ambientes profissionais precisam atuar com responsabilidade para prevenir, apurar e punir condutas discriminatórias. Para a população, o caso também mostra a importância de canais internos de denúncia, códigos de ética, treinamento de equipes e atuação firme diante de abusos. O local de trabalho precisa ser espaço de respeito, segurança e dignidade. A reportagem preserva a identidade dos envolvidos e deixa espaço aberto para manifestação das partes citadas. Caso haja nova decisão ou atualização do caso, a matéria poderá ser atualizada. A decisão da Justiça do Trabalho manda um recado direto: preconceito, ameaça e humilhação não cabem no ambiente profissional. Respeito não é favor; é obrigação.